A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º
do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser
utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de
Documento Fiscal, desde que o erro não esteja relacionado
com: I - As variáveis que determinam o Valor do Imposto
tais como: Base de Cálculo, Alíquota, Diferença de Preço,
Quantidade, Valor da Operação ou da Prestação; II - A
Correção de Dados Dadastrais que implique mudança do
Remetente ou do Destinatário; III - A Data de Emissão ou de Saída.