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Itens selecionados
Ocorrência
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Importante

A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de Documento Fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - As variáveis que determinam o Valor do Imposto tais como: Base de Cálculo, Alíquota, Diferença de Preço, Quantidade, Valor da Operação ou da Prestação;
II - A Correção de Dados Dadastrais que implique mudança do Remetente ou do Destinatário;
III - A Data de Emissão ou de Saída.

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